CONTRATO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI
CONTRATADA: PUBLICIDADE UP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, com sede social na Av. Paulista, 1636 - Sala 1105, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-200 - Brasil e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e concorda com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato de Registro de Marca no INPI que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA 1º: DO OBJETIVO
O presente Contrato tem como objeto o “Registro de Marca no INPI” um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 2º: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3º: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE
O uso do serviço pelo CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4º: DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais.
A CONTRATANTE concede exclusivamente à CONTRATADA, a título gratuito, por prazo indeterminado, o uso da sua marca e certificado de registro de marca do INPI "case de sucesso ou cliente" e em qualquer tipo de mídia, quando necessário.
CLÁUSULA 5º: DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO REGISTRO DE MARCA NO INPI
1 - REGISTRO DE MARCA NO INPI
Itens inclusos
Detalhes das taxas de registro de marca (não inclusas no valor pago a CONTRATADA):
O registro terá a validade de 10 anos e poderá ser renovado a cada 10 anos mediante ao pagamento da taxa de renovação do INPI: Renovação com desconto R$ 426,00 / sem Desconto R$ 1.065,00.
Algumas categorias empresariais possuem desconto para fazer o registro: ME, MEI, EPP, Cooperativas, Instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos. Os valores podem sofrer alterações sem aviso pelo INPI.
A CONTRATADA enviará as guias de pagamento do "pedido de registro" e "certificado de aprovação".
Poderá ocorrer incidentes processuais, oposições de terceiros e indeferimento do INPI, será cobrado como serviço extra e haverá taxas extras do INPI a serem pagas pela CONTRATANTE: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf
Importante: O pagamento de taxas exigidas no processo e depois do Registro de Marca e/ou Alteração do Registro é de total responsabilidade do CONTRATANTE. Os custos com honorários advocatícios é de total responsabilidade do CONTRATANTE: Processo de direito de marca violada, licenciamento de uso de marca, elaboração e envio de notificação extrajudicial a terceiros e pedidos de nulidade e caducidade de marca por terceiros.
2 - SERVIÇO ADICIONAL (CONTRATAÇÃO OPCIONAL)
O INPI atual com o princípio de publicações, ele não comunica as ocorrências junto a sua marca. Em todas as ocorrências haverá prazos para cumprir as exigências do INPI. Somente uma assessoria com monitoramento dispõe de tempo e softwares para acompanhar as ocorrências. Este serviço poderá ser contratado quando ocorrer a emissão do certificado de registro de marca no INPI.
ASSESSORIA + MONITORAMENTO
Observação: O serviço de assessoria + monitoramento visa acompanhar ocorrências e notificar o CONTRATANTE, se houver pedidos de nulidade e caducidade da marca e/ou violação de uso de marca o CONTRATANTE deverá procurar um advogado especialista.
CLÁUSULA 6º: DO PAGAMENTO
Valor do Registro de Marca no INPI:
R$ 690,00 (1 unidade/1 classe de NICE).
Valor do Serviço Adicional (contratação opcional):
Serviços extras:
Durante o processo de Registro de Marca no INPI:
CLÁUSULA 7º: DAS ADVERTÊNCIAS
O CONTRATANTE fica ciente de que o serviço de registro de marca é atividade-meio, não de resultados, dependendo da registrabilidade da marca a ser examinada pelo INPI o órgão competente, após o depósito do pedido do registro de marca. No processo, o INPI pode indeferir o pedido de registro e arquivar o processo, caso não seja feita a defesa. A defesa poderá ser contratada à parte ou o CONTRATANTE poderá contratar um terceiro para realizar a defesa.
CLÁUSULA 8º: PRAZO DO DEPÓSITO DO REGISTRO DE MARCA NO INPI
O depósito do registro de marca será realizado em até 10-15 dias úteis.
CLÁUSULA 9º: DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos via boleto bancário ou cartão de crédito, ou por outro meio autorizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10º: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.
CLÁUSULA 11º: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA 12º: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores dos serviços serão revistos na periodicidade mínima admitida em lei nº 10.192/2001, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de Preços/Mercado – IGP-M.
CLÁUSULA 13º: DA FIDELIDADE
O CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem ônus de multa.
CLÁUSULA 14º: DO PRAZO
O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses para o serviço adicional (Assessoria), sendo renovável por iguais períodos automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.
CLÁUSULA 15º: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
A CONTRATADA não executar os serviços contratados pela CONTRATANTE, que correspondam com as cláusulas deste Contrato.
Se a CONTRATANTE decidir rescindir o presente contrato deverá notificar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de até 72 (horas). Para isso, todas as faturas deverão estar previamente quitadas.
O cancelamento ou desistência do serviço por parte do CONTRATANTE exime a CONTRATADA à devolução de qualquer quantia paga e taxas pagas ao INPI.
O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus algum, quando:
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, no período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato deverá notificar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência de até 72 (horas).
Se a CONTRATANTE optar em retirar o representante legal da CONTRATADA como Procurador da Marca junto ao INPI, deverá cobrir todos os custos dos serviços extras e taxas do INPI.
CLÁUSULA 16º: DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.
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Nome Completo
Assinado por Pedro Sergio da Silva Santos Assinado em 12 de January de 2025
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